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A Escola Superior de Ensino Helena Antipoff - ESEHA, mais
conhecida atualmente como "Faculdades Pestalozzi", credenciada pelo Ministério
da Educação em 28 de dezembro de 1984, pelo decreto Presidencial nº 90.776,
publicado no Diário Oficial da União de 02/01/85, com sede em Niterói, Estado
do Rio de Janeiro, situada na Estrada Caetano Monteiro nº 857, Pendotiba, é uma
instituição particular de ensino superior mantida pela Associação Pestalozzi de
Niterói-RJ, pessoa jurídica de direito privado.
Nossa Missão:
"Contribuir
para a melhoria da qualidade de vida,
através de ações educativas que valorizem as dimensões
técnica e humana na formação do indivíduo."
Proposta Pedagógica
Na década de 70, a Pestalozzi de Niterói se projetava como um
pólo de referência técnica na área da Educação Especial no Estado do Rio de
Janeiro e no Brasil, funcionando como multiplicadora de ações técnicas e
políticas, tanto no plano das diretrizes governamentais, quanto no plano das
atividades práticas institucionais, configurando-se como modelo de articulação
a ser adotado por outras instituições, congêneres ou não.
Em vista da ampliação, diversificação e especificidade técnica
demandada pela clientela e por novos padrões de assistência, a instituição se
ressentia da carência de profissionais de nível médio e superior, capazes de
responderem aos desafios próprios às áreas de Educação Especial e Reabilitação.
Por isso, nossas grades curriculares são compostas de
disciplinas técnico- tecnológicas e disciplinas que provocam a reflexão
humanístico-social, e colaboram com o exercício crítico da prática e inserção
profissional na sociedade.
A monografia de conclusão de curso, presente nos últimos
períodos, também contribui diretamente para o desenvolvimento da postura
investigativa e para a iniciação à pesquisa.
A educação oferecida pela ESEHA está fundamentada nos seguintes
princípios:
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Estimular a criação cultural;
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Formar indivíduos aptos para a inserção em setores profissionais;
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Incentivar o trabalho científico;
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Garantir a excelência do ensino ministrado.
Com base nesses princípios
são objetivos da ESEHA:
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Desenvolver o espírito científico e o pensamento reflexivo;
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Formar profissionais qualificados e participativos no
desenvolvimento da sociedade brasileira;
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Promover a formação permanente desses profissionais;
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Incentivar o trabalho de pesquisa e investigação científica,
visando ao desenvolvimento da ciência e tecnologia e à criação e difusão da
cultura e, desse modo, desenvolver o entendimento do homem e do meio em que
vive;
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Promover a divulgação de conhecimentos culturais, científicos
e técnicos que constituem patrimônio da humanidade e comunicar o saber por meio
do ensino, de publicações ou de outras formas de comunicação;
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Suscitar o desejo permanente de aperfeiçoamento cultural e
profissional e possibilitar a correspondente concretização, integrando os
conhecimentos que vão sendo adquiridos numa estrutura intelectual
sistematizadora do conhecimento de cada geração;
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Estimular o conhecimento dos problemas do mundo presente e, em
particular, estabelecer com este uma relação de reciprocidade;
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Promover a extensão, aberta à participação da população,
visando à difusão das conquistas e benefícios resultantes da criação cultural e
da pesquisa científica e tecnológica geradas na instituição.
Nossa visão compreende:
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Autonomia didática, científica e orçamentária;
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Indissociabilidade ensino-pesquisa-extensão;
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Vínculo permanente com a comunidade;
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Divulgação dos conhecimentos produzidos;
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Compromisso com a comunidade, com a realidade brasileira e com os
processos globais em curso;
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Reflexão sobre a diferença, a ética e a cidadania;
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Incentivo à criatividade e ao trabalho de equipe como produtores
de saber;
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Visão holística do ensino: associação teoria e prática;
fundamentos de humanização, de ecologia, de promoção de saúde, de organização
social, de recursos tecnológicos; atuação científica; e exercício da
interdisciplinaridade;
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Desenvolvimento de espírito crítico.
Os processos decisórios devem ter como base procedimentos claramente definidos
e amplamente divulgados, evitando-se casuísmos, favorecimentos pessoais e
quaisquer outras formas de poder discriminatórios.
Resoluções da Portaria nº 2864 de 24 de agosto de 2005
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