A Lei 11.340/2006 estará completando quatro anos de existência no dia 07/08/2010, cujo nome é uma homenagem a biofarmacêutica Maria da Penha Maia, que lutou por 20 anos para ver seu agressor (o próprio marido) condenado e virou símbolo da luta contra a violência doméstica e familiar contra a mulher.
A violência doméstica era tratada, antes de a lei ser promulgada, como crime menor e julgada em juizados especiais, porém com a nova legislação estipula a criação de um juizado especial de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher para dar mais agilidade aos processos, com melhores investigações, aumento da pena de um para três anos, altera o Código Penal e permite que agressores sejam presos em flagrante ou tenham a prisão preventiva decretada, acaba com as penas pecuniárias em que cestas básicas ou multas são usadas como condenação e protege a mulher agredida, entre outras providências.
A Lei dispõe claramente nos seus artigos 1º e 2º sobre a criação dos juizados de violência doméstica e familiar contra a mulher estabelecendo medidas de assistência e proteção às mulheres independente de classe, raça, orientação sexual, renda, cor, cultura, nível educacional, idade e religião, com a finalidade de preservar a sua saúde física, mental e seu aperfeiçoamento moral, intelectual e social.
No entendimento da Lei, a violência doméstica e familiar contra a mulher constitui uma das formas de violação dos direitos humanos e representa qualquer ação ou omissão baseada no gênero que cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico, dano moral ou patrimonial.
As medidas de prevenção para coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher têm um papel preponderante às políticas públicas com ações articuladas da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e de entidades não governamentais, dentre elas a integração operacional do Poder Judiciário, do Ministério Público e da Defensoria Pública com as áreas de segurança pública, assistência social, saúde, educação, trabalho e habitação.
Reconhecemos que muito se tem avançado, principalmente com ações de serviços de apoio gratuitos a vítimas de violência doméstica e familiar através de uma Central de Atendimento “ligue 180” que atua 24 horas com a finalidade de prestar informações e orientações a vítimas de violência em todo o país, como também a criação das Delegacias de Mulheres.
De acordo com a SPM (Secretaria Especial de Políticas para as Mulheres) criado em 2003, com o objetivo de desenvolver ações para o estabelecimento da plena cidadania da mulher, estará estruturando e ampliando os serviços do ligue 180 passando de 20 para 50 pontos de atendimento, além de prestar atendimento por meio da tecnologia Voip - Transferência Direta de Chamadas –, que permite sistematizar automaticamente os dados das ligações recebidas (data, local de origem, hora e duração).
Desde a implementação dos serviços a Central de Atendimento - ligue 180, entre janeiro e outubro de 2009, registrou 269.258 atendimentos, um aumento de 25% em relação ao total do mesmo período de 2008 (216.035). Desses, 47% foram em busca de informações sobre a Lei Maria da Penha (127.461 atendimentos), e o restante foram relatos de violência.
Não há dúvida do quanto às ações específicas na repressão a violência doméstica e familiar tem sido importante, mas para que grandes mudanças aconteçam é imprescindível um esforço contínuo, não só do poder público, mas da sociedade civil. Enfim, quando começa a atingir todo mundo somos obrigados, coletivamente, a pensar em respostas e alternativas para esta questão.
Luziana Toledo de Siqueira
Assistente Social da Associação Pestalozzi de Niterói