Em consideração as regras estabelecidas pela Lei Complementar nº 210/2024, que dispõe sobre a proposição e a execução de emendas parlamentares na lei orçamentária anual; e dá outras providências, publicada após a decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental nº 854, a qual determinou:
“III) que, quando executoras de recursos de emendas parlamentares (qualquer que seja a modalidade), as ONGs e demais entidades do terceiro setor respeitem procedimentos objetivos de contratação e observem aos deveres de transparência e rastreabilidade (art. 163-A da Constituição c/c art. 69 da Lei nº. 13.019/2014).”
Publicizamos e damos transparência dos recursos recebidos através de Emendas Parlamentares nos exercícios de 2020 a 2024.
Jussara Silvia da Silva Freitas
Presidente